segunda-feira, 24 de junho de 2019

Do(a) advogado(a) e do andamento processual

O TRABALHO DO(A) ADVOGADO(A) O(a) advogado(a) tem uma importantíssima função na defesa do direito em sociedade para zelar pelo bom cumprimento da Lei, por uma sociedade mais justa e no auxílio ao melhor e aprimorado direito dos mais fracos. O trabalho do(a) advogado(a) consiste em estabelecer, em meio aos conflitos, atos juridicamente permitidos para alcançar a justiça em favor de pessoas físicas e jurídicas, aprimorar ou rescindir relações contratuais, sejam elas comerciais, pessoais ou conjugais, intervir nas relações civis entre famílias, auxiliar nos problemas sociais, orientar e assessorar nas relações de trabalho, conduzir nas situações de saúde e intervir em todos os âmbitos das relações humanas na sociedade. Hodiernamente, o maior problema em relação ao advogado(a) são as nuances em relação ao valor do trabalho do operador do direito, bem como, o seu desempenho intrínseco ao processo. Para refletir: O trabalho do(a) advogado(a) tem cunho intelectual. Comparando ao trabalho do(a) professor(a), tem em si o mesmo valor, pois ambos se utilizam de conhecimentos, pesquisas e estudos para que, todos os dias, aprimore e transmita a outros de forma precisa e eficiente. 1. Da atuação do(a) advogado(a) no processo O(a) advogado(a), desde o protocolo inicial no processo, responde às necessidades advindas de seu andamento normal, bem como, às indagações (despachos e atos ordinatórios) feitas pelo juiz e/ou Ministério Público, ainda, manifesta-se quanto à quaisquer oposição da parte contrária, tudo com base no direito (conhecimento adquirido nos 05 (cinco) anos de estudo, somados aos estudos diários que o(a) advogado(a) tem que manter durante toda sua carreira. O trabalho do(a) advogado(a) é de meio e não de fim; compreende-se no âmbito intelectual, na maioria de suas atuações e se utiliza do intelecto e conhecimento, diferente da grande maioria das profissões que se utilizam de mão-de-obra. Exemplo disso é o professor que utiliza apenas seu intelecto e conhecimento para trabalhar e, por sinal, de extrema importância para o crescimento de uma grande sociedade. 2. Quanto tempo dura o processo?? DEPENDE! Depende de diversos fatores que não estão apenas sob a égide do(a) advogado(a), mas também da parte contrária, do juiz e do cartório judicial. Uma das principais coisas que as pessoas têm que entender é que existem milhões de processos e não apenas o delas; um juiz dá andamento e julga diversos processos, portanto, existe um ciclo necessário para cada ato processual. Este ciclo, no geral, ocorre no prazo de 15 (quinze) dias úteis para análise e resposta, consequentemente. Ademais, existem vários trâmites necessários que são variáveis motivados por atos e circunstâncias oriundas do processo ou determinadas por necessidades intrínsecas ao andamento processual, o que, requer tempo, produção de provas e discussão sobre o direito. Vale salientar que onde o Ministério Público se faz necessário, o prazo é sempre maior que o prazo do(a) advogado(a), incidindo assim em maior tempo de extensão do processo. Exemplo disso são os casos que envolvem processos de família, menor e idoso. Lembrando que o processo inicia com a citação do(s) Réu(s) e, é este momento que, pode ser alongado pelo fato de o(s) Réu(s) se encontrar(em) em local incerto ou também furtar-se à citação, pois, enquanto o mesmo não é citado o processo fica estacionado, sendo necessário o exaurimento das vias de citação. Saliente-se que caso não encontre o(s) Réu(s) são necessários vários trâmites para pesquisa e busca do endereço, para somente então, ser efetuada a citação, isso se não houver frustração novamente. Assim, após este trâmite que já absorve um bom tempo do processo, ocorre a manifestação (Contestação) do(s) Réu(s) que é feita dentro de prazo e após a sequência de manifestações dos advogados “rebatendo” as teses firmadas com o direito e produção de provas, caso seja possível. Seguindo-se a sequência de atos e procedimentos oriundos do processo, vem a sentença e, com ela, mais uma etapa, qual seja, o cumprimento da sentença (fase para exigir o direito prolatado na sentença), a possibilidade de Recursos para discussão acerca da decisão do(a) juiz(a). Esta é uma etapa mais complexa, mais difícil para discussão, que requer maior tempo de análise, pesquisas e análises por parte dos operadores do direito e de todo um conjunto de julgadores e serventuários para a persecução do direito e da justiça. E, por fim, a decisão, da qual não cabe mais recurso, ainda conta com a necessidade da espera do trânsito em julgado, ou seja, um período necessário para tornar a decisão, em regra, imutável e irrecorrível e dar às partes a segurança jurídica. Nas diversas possibilidades e vertentes que o direito proporciona, ao final, há a necessidade de que a parte que perde, dê ou pague o que de direito à outra parte; é aí então que se instaura a Execução da Sentença ou o Cumprimento de Sentença. Este momento é também custoso, pois necessita de alguns trâmites, como, por exemplo, liquidação da sentença, ou seja, torná-la líquida ou mais, transformá-la em valor ou quantia certa (valor quantificado do débito exequendo). Suas vertentes são aquelas que ocorrem após a liquidação da sentença que depende da parte que perdeu, se pagará dentro do prazo determinado por Lei ou se dificultará o pagamento, sendo necessário ocorrer os atos expropriatórios, quais sejam, a conhecidíssima penhora. E aí, lá se vão..... Neste sentido, surge a impossibilidade de previsão para término do processo, podendo, em alguns casos, ter uma breve ideia, de acordo com o andamento, sobre o fato que versa o processo e as partes. 3. Doutor(a), quanto tempo dura o processo?? Entenda, você é a parte no processo, esteja do lado ativo ou passivo, e todos os andamentos processuais são oriundos do fato que originou o direito, portanto, os acontecimentos processuais só interessam às partes que o compõem. Existem alguns trâmites que ocorrem no processo que só o(a) advogado(a) saberá responder ao(à) juiz(a), pois requerem conhecimento do direito, estudos e pesquisas que só alguém que cursou 05 (cinco) anos de direito compreenderá e terá condições de responder. É para isso que você contrata um profissional do direito, para que ele atue em uma área da qual você não tem conhecimento e capacidade para atuar. Exemplo disso é quando você contrata um pedreiro para fazer uma obra em sua casa; você o contrata porque não sabe fazer o trabalho para o qual o pedreiro é capacitado. Portanto, você entrega a ele a responsabilidade para executar aquela obra e ao final o paga pelo trabalho desempenhado. Assim também é o trabalho do(a) advogado(a); você contrata o profissional do direito pois não tem conhecimento e capacidade para atuar naquela área e precisa de um profissional qualificado para tanto. O que importa a você é o resultado final pelo qual você pagou e espera um retorno; a diferença está em que, o trabalho do(a) advogado(a) é de meio e não de fim, ou seja, o resultado nem sempre será favorável a você, pois aí, incumbe à Lei dizer o direito. Exemplo disso é o trabalho do médico que não pode lhe dar garantias de vida quando sua saúde se abala, mas ele é o meio para descoberta e possível cura de sua doença. Contrate sempre um(a) advogado(a) em quem você confie e aguarde com paciência as orientações que, com certeza, te informará sobre o andamento processual relevante. Nem sempre é necessário que você saiba sobre um determinado andamento que é pertinente ao(à) advogado(a), pois é necessário o conhecimento sobre o direito para respondê-lo, o que, certamente você não compreenderá e não será relevante que o(a) seu/sua advogado(a) te “ensine” o direito. 4. Dos honorários advocatícios O trabalho do(a) advogado(a) é exaustivo e sua dedicação pode fazer grande diferença num conflito sobre coisas e pessoas. Assim, como qualquer outro trabalhador, o(a) advogado(a) faz jus aos seus honorários advocatícios que nada mais é que seu salário. Ciente disso, todo cliente deve ter a consciência de que, assim como trabalha e merece receber seu salário na data estipulada em Lei, assim também, seu/sua advogado(a) merece receber também seus honorários pelo trabalho desempenhado. O trabalho do(a) advogado(a) consiste na análise do fato e do direito, custando-lhe horas de estudo, pesquisa e desenvolvimento da ação pertinente; para tanto, existe um custo constituído pelo tempo intelectual despendido para dar solução ao caso de cada cliente, portanto, perfeitamente devido o pagamento por este trabalho que é imprescindível para solucionar problemas que você, cliente, provocou ou foi provocado. A desvalorização do trabalho do profissional do direito só acarreta grandes prejuízos à toda a sociedade, pois, inclui nela profissionais despreparados, incautos, desidiosos e desmotivados, incorrendo assim e ausência de justiça aos injustiçados e consequentemente numa sociedade desregrada e desordenada. 5. O horário de trabalho do(a) advogado(a) Situação bastante corriqueira, porém de grande relevância quando se trata do profissional do direito. Assim como todo trabalhador, o(a) advogado(a), também um trabalhador, embora com algumas características bastante particulares, tem uma vida, assim como todo ser humano. Destarte, para esta vida, do profissional do direito, existe o tempo certo para trabalhar, estar com a família, ter seu lazer, estudar, entre outras coisas que fazem parte do dia a dia de qualquer um. Compreendido o exposto, perfeitamente perceptível que, respeitando as escolhas exclusivas de cada advogado(a) em atender ou não seus clientes em horários e dias de descanso, o cliente deve ter a percepção de que o(a) advogado(a) também tem seu horário comercial e horário pessoal. Podem ocorrer casos extremos em que seja necessário ao(à) advogado(a) fazer uma exceção, o que, pode ocorrer fora de seu horário comercial, porém, em regra, o(a) advogado(a) tem também horário comercial para atendimento. 6. O(a) advogado(a) cobra consulta? Em qualquer tempo/hora para profissionais de diversos ramos, como por exemplo, médico, psicólogo, nutricionista, entre outros tantos profissionais liberais, é necessário efetuar pagamento de consulta previamente ao atendimento. Contrário a esta regra, aos profissionais do direito, criou-se um conceito de que o(a) advogado não pode cobrar consulta, pois, no pensamento das pessoas, o trabalho deste profissional carrega conceito altruísmo. É claro que existem exceções, como por exemplo, em casos previdenciários e trabalhistas, onde a grande maioria dos clientes são pessoas que já não auferem nenhuma renda, porém, necessitam dos serviços de um(a) advogado(a) para alcançar as garantias de seu direito. Assim, para que seu direito seja garantido e a justiça lhe seja concedida, respeite o trabalho do(a) advogado(a). Texto de: Dra. Fátima da Silva Alcântara – OAB/SP 381.399